A Empresa São Benedito Ltda. foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização pela morte de passageiro na BR-116. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Segundo os autos, o acidente ocorreu no dia 9 de julho de 2009, por volta das 8h30, na BR-116, km 37, em Horizonte (Região Metropolitana de Fortaleza). O ônibus em que estava o passageiro, ao fazer o trajeto Pacajus/Fortaleza, colidiu com um caminhão Scania. Várias pessoas que estavam no coletivo ficaram feridas. Com lesões graves, o homem foi levado ao Instituto Dr. José Frota, mas morreu de politraumatismo, conforme atestou notificação de óbito do hospital.
Por esse motivo, em março de 2010, a viúva ingressou na Justiça requerendo indenização moral no valor de R$ 500 mil, além de R$ 12 mil de reparação material. Alegou que, segundo os passageiros,houve imprudência do motorista, pois não adotou medidas de segurança ao tentar voltar à estrada após parar próximo ao acostamento. Disse também que a manutenção financeira da família era de responsabilidade do marido.
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