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Torcedores que quebraram cadeiras só podem deixar o País após ressarcir danos à Arena Castelão


Dois torcedores estrangeiros, detidos por quebrarem cadeiras da Arena Castelão durante jogos da Copa do Mundo, terão que ressarcir os danos causados ao bem público e pagar multa destinada a instituições sociais. A decisão foi proferida pela titular do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos de Fortaleza, juíza Maria José Bentes Pinto, durante audiências realizadas nessa quarta-feira (25/06).

O alemão Robert Richard Rexhaus deverá restituir à Arena Castelão a quantia de R$ 375,00, custo de uma cadeira danificada. Além disso, terá que pagar a quantia R$ 2.172,00, equivalente a três salários mínimos, dividida em duas parcelas de R$ 1.086,00, para a Associação Peter Pan. Somente após o ressarcimento do dano e do pagamento da primeira parcela, ele poderá deixar o País. O comprovante de quitação da segunda parcela deverá ser enviado, por e-mail, até o dia 30 de julho.
Ele foi encaminhado ao Juizado do Torcedor, durante o jogo entre Alemanha e Gana, no dia 21 de junho. Durante a audiência, representado pelos defensores públicos Carlos Alberto Mendonça de Oliveira e Raqueli Costenaro Cruz, alegou que, movido pela emoção do jogo, deu um chute na cadeira da frente, mas sem a intenção de quebrá-la.

Já o australiano naturalizado grego George Tratseles deverá ressarcir a Arena Castelão em R$ 750,00, por ter danificado duas cadeiras. Terá também que pagar a quantia de R$ 1.448,00, equivalente a dois salários mínimos, em favor da instituição Lar Beneficente Clara de Assis. Só será autorizado a deixar o país com a comprovação do pagamento das duas quantias.

Ele foi detido durante o jogo entre Grécia e Costa do Marfim, na última terça-feira (24/06). Representado pelo defensor público Josiel Gabriel da Rocha, sustentou que, durante a comemoração de um pênalti, foi empurrado por outros torcedores e, com a queda, acabou quebrando as cadeiras acidentalmente.


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