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6ª Câmara do Tribunal de Justiça reforma sentença que obrigou Estado a construir cadeia em Jucás



 
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou improcedente a ação e reformou sentença que condenou o Estado a construir cadeia pública no Município de Jucás, distante 414 km de Fortaleza. A decisão, proferida nessa quarta-feira (12/02), teve como relator o desembargador Paulo  Albuquerque.

Segundo os autos, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ajuizou ação civil pública requerendo a reforma completa do local ou a construção de nova cadeia no prazo de 180 dias. Solicitou ainda a contratação de agentes prisionais suficientes para garantir aos detentos condições de higiene, saúde e segurança.

Na contestação, o Estado alegou que a implantação de políticas públicas fica condicionada à reserva do possível e que não há dotação orçamentária para o obra. Por fim, requereu a improcedência da ação.

Em março de 2010, o Juízo da Vara Única do Município deferiu o pedido conforme requerido. Determinou ainda que, se fosse comprovada a inexistência de recursos no orçamento, o ente público incluísse a obrigação no próximo exercício financeiro.

Inconformado, o Estado interpôs apelação (nº 0000487-70.2006.8.06.0113) no TJCE. Argumentou a impossibilidade de interferência do Poder Judiciário na administração orçamentária do Executivo, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes. Disse ainda que a medida pode acarretar prejuízos à sociedade, pois seria exigido o remanejamento de verbas de setores como saúde e educação.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível deu provimento à apelação. “A questão relacionada à segurança pública e aos estabelecimentos carcerários não é o único problema enfrentado pelo poder público, sendo que ao Estado ainda é imputado o dever de prover educação e saúde de qualidade, transportes públicos e muitos outros serviços essenciais. Nesse caso, manter a procedência da ação civil pública para determinar que o Estado do Ceará realize referida obra poderá implicar, indubitavelmente, em prejuízo a todos esses direitos e garantias também previstos na Constituição Federal”, afirmou o relator do processo.


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