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Justiça manda retirar nomes de pessoas vivias de prédios públicos em Sobral

O juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, da 3a Vara Cível de Sobral, determinou a retirada dos nomes de pessoas vivas que nomeiam prédios públicos municipais e estaduais em Sobral, incluindo avenidas, ruas, praças, pontes, viadutos, bibliotecas, hospitais, maternidades, salas de aula ou qualquer outro patrimônio público. A sentença atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará, que havia ajuizado uma ação civil pública em 23 de outubro de 2012 contra a Prefeitura por conta da ilegalidade dos atos.
Seguem alguns exemplos de prédios e outros locais públicos nessa situação em Sobral: Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-deputado federal, ex-ministro e ex-governador), Escola Municipal Padre Osvaldo Chaves (padre e educador de Sobral), Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café), Escola Maria José S. Ferreira Gomes (mãe do atual governador do Ceará) e Conjunto Habitacional Padre José Linhares (deputado federal pelo PP), dentre outros.
De acordo com os promotores de Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior e André Luis Tabosa de Oliveira, autores da ação, a conduta fere o princípio da impessoalidade, descrito no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Por isso o MP pediu a nulidade dos atos, que violam ainda o artigo 20 da Constituição Estadual (1989), segundo o qual é vedado a estados e municípios atribuir nomes de pessoas vivas a ruas e locais públicos em geral.
(Com informações do Blog do Eliomar de Lima com MP-CE)

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