O juiz Willer Sóstenes de Sousa e
Silva, da 3a Vara Cível de Sobral, determinou a retirada dos nomes de pessoas
vivas que nomeiam prédios públicos municipais e estaduais em Sobral, incluindo
avenidas, ruas, praças, pontes, viadutos, bibliotecas, hospitais, maternidades,
salas de aula ou qualquer outro patrimônio público. A sentença atende a um
pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará, que havia ajuizado uma
ação civil pública em 23 de outubro de 2012 contra a Prefeitura por conta da
ilegalidade dos atos.
Seguem alguns exemplos de prédios
e outros locais públicos nessa situação em Sobral: Vila Olímpica Ciro Gomes
(ex-deputado federal, ex-ministro e ex-governador), Escola Municipal Padre
Osvaldo Chaves (padre e educador de Sobral), Praça Joceli Dantas (empresário do
ramo do café), Escola Maria José S. Ferreira Gomes (mãe do atual governador do
Ceará) e Conjunto Habitacional Padre José Linhares (deputado federal pelo PP),
dentre outros.
De acordo com os promotores de
Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior e André Luis Tabosa de Oliveira,
autores da ação, a conduta fere o princípio da impessoalidade, descrito no
artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Por isso o MP pediu a nulidade dos
atos, que violam ainda o artigo 20 da Constituição Estadual (1989), segundo o
qual é vedado a estados e municípios atribuir nomes de pessoas vivas a ruas e
locais públicos em geral.
(Com informações do Blog do
Eliomar de Lima com MP-CE)
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