Os servidores nomeados pela administração pública a partir de amanhã (1º) que ganharem acima do teto da Previdência (R$ 4.159) estarão submetidos ao regime da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).Segundo o ministro da Previdência Social (MPS), Garibaldi Alves Filho, amanhã será publicado no Diário Oficial da União um ato da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovando o regulamento da Funpresp – que era o que faltava para as novas normas entrarem em vigor.De acordo com Garibaldi, as novas normas da Funpresp não irão modificar a Previdência de funcionários aposentados ou dos que já estavam em exercício antes do dia 1º de fevereiro de 2013, cuja aposentadoria seguirá o regime atual.Com as novas regras, o servidor deverá contribuir com os mesmos 11% do limite do teto da Previdência e escolher o percentual adicional para complementar o valor integral que recebe na ativa, como em fundos de previdência complementar. A União, como patrocinadora do Funpresp, irá contribuir com até 8% do valor que exceder o teto. No momento da aposentadoria, o servidor irá receber 100% da rentabilidade líquida do montante que terá sido investido ao longo dos anos. Esse modelo será valido para todos os novos servidores que ganham acima do teto da Previdência, mas a adesão à complementaridade do valor integral é opcional.Quem ganhar menos do que o teto da Previdência poderá ter acesso ao Funpresp como fundo complementar, mas não haverá a contrapartida da União.A Funpresp foi criada em abril de 2012, por meio do Decreto 12.618. A fundação terá o aporte inicial de R$ 100 milhões – somados os fundos do Executivo, Legislativo e Judiciário – e autonomia administrativa e financeira.
(Agência Brasil)
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