O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou
constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de
estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os
ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas
(DEM).
Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski.
Na sessão de ontem (25), em que foi iniciada a análise da matéria, o
relator afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB
estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, e têm o
objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além
disso, segundo ele, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB
são marcados pela proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são
transitórias, com a revisão periódica de seus resultados.
“No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas
para estudante negros e ‘de um pequeno número delas’ para índios de
todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver,
providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados
desideratos. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de
Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se
também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da
Constituição”, afirmou o ministro Lewandowski.
veja a matéria na íntegra:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206042
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