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TST manda Banco do Brasil substituir terceirizados por concursados

“O Banco do Brasil deve substituir funcionários terceirizados por candidatos aprovados em concurso público realizado em 2003. A determinação, da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, deve ser cumprida pela agência de São José dos Pinhais do banco. O Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho foi interposto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Confirmando a sentença, o TRT considerou que, a despeito do reconhecimento da ilicitude da terceirização praticada, bem como o fato de a intermediação de mão-de-obra ter se dado para o desenvolvimento de atividade-fim, ou seja, atribuições típicas de bancário, tal fato, por si só, não autoriza a imposição ao Banco do Brasil da obrigação de nomear aqueles candidatos que aguardavam a nomeação. Para o MPT, tal decisão contrariou o artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Ao julgar o recurso, a 2ª Turma do TST destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal tem se firmado no sentido de que a expectativa de direito do aprovado em concurso público se converte em direito líquido e certo quando a Administração Pública, em inobservância aos princípios aos quais deve submissão, preterir indivíduos aprovados em concurso público em favor de empregados terceirizados. Especialmente, explicou a 2ª Turma, quando for reconhecida a necessidade de pessoal qualificado de acordo com as exigências especificadas no edital do concurso.
Os ministros concluiram que a omissão do banco em não contratar os aprovados resultou em ofensa não só ao princípio do certame público, como também ao da moralidade, tratado pelo artigo 37, caput, da Constituição.
(Consultor Jurídico)

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