A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um policial militar condenado à pena de três anos, em regime aberto, pela prática do crime de peculato. A defesa pretendia a aplicação do princípio da insignificância em razão do valor ínfimo envolvido – R$ 27,35. O policial foi surpreendido na posse de pacotes de cigarros que haviam sido anteriormente roubados e, após, apreendidos. No caso, o policial militar foi absolvido pela Quarta Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Entretanto, no julgamento do recurso da acusação, O Tribunal de Justiça Militar do estado condenou o policial à pena de três anos, pelo crime de peculato. “O pequeno valor da res não pode ser admitido como causa de absolvição, pois que o crime de peculato atinge a administração militar em primeiro plano, e não somente o patrimônio particular. Os apelantes valeram-se da condição de policiais militares para desviarem os pacotes de cigarros que estavam em poder deles”, afirmou o acórdão.
O menino olhava a avó escrevendo uma carta. A certa altura, perguntou: - Você está escrevendo uma história que aconteceu conosco? E por acaso, é uma história sobre mim? A avó parou a carta, sorriu, e comentou com o neto: - Estou escrevendo sobre você, é verdade. Entretanto, mais importante do que as palavras é o lápis que estou usando. Gostaria que você fosse como ele, quando crescesse. O menino olhou para o lápis, intrigado, e não viu nada de especial. - Mas ele é igual a todos os lápis que vi em minha vida! - Tudo depende do modo como você olha as coisas. Há cinco qualidades nele que, se você conseguir mantê-las, será sempre uma pessoa em paz com o mundo. “Primeira qualidade: você pode fazer grandes coisas, mas não deve esquecer nunca que existe uma Mão que guia seus passos. Esta mão nós chamamos de Deus, e Ele deve sempre conduzi-lo em direção à Sua vontade”. “Segunda qualidade: de vez em quando eu preciso parar o que estou escrevendo, e usar o ...
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