Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reconheceu, por unanimidade, que o Ministério Público (MP) estadual não tem legitimidade para impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei municipal. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (04/08).“Nos moldes do artigo 127 da Constituição cearense, a legitimidade do procurador geral da Justiça restringe-se à propositura de ação direta que tangencie o controle de inconstitucionalidade apenas de lei ou de ato normativo estadual, mas não de lei municipal”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto.No dia 8 de julho deste ano, o desembargador já havia indeferido ADI interposta pelo Ministério Público contra a lei nº 9.870/2011, que estabeleceu os vencimentos básicos dos professores da rede municipal de ensino. Na ocasião, o MP sustentou que a referida norma violou os dispositivos da Lei Orgânica do Município e das Constituições estadual e federal.
A saga do aluno do Colégio Luciano Feijão, Ronaldo Chaves, com apenas 15 anos, que se tornou o brasileiro mais jovem a ingressar no ITA - Instituto Tecnológico da Aeronáutica, é destaque no facebook, na página dedicada aos nordestinos brilhantes. Ronaldo Chaves foi aluno do Colégio Luciano Feijão, é de Sobral, orgulho de todos os cearenses.
Comentários
Postar um comentário