Segundo o MTE, as empresas que já utilizam o registro eletrônico de ponto terão que adotar o sistema regulamentado pelo órgão.
"O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou nesta segunda-feira (28) o adiamento da entrada em vigor da portaria que determina o registro de ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. A portaria, que devia entrar em vigor a partir de amanhã, foi adiada para setembro.
Até o momento, o ministério não cedeu informações sobre os motivos que levaram à transferência de data. A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.510/2009 estabelece que as empresas que já utilizam o registro eletrônico de ponto terão que adotar o sistema regulamentado pelo ministério.
Segundo a portaria, as empresas terão de entregar aos funcionários um comprovante de marcação com a hora de entrada e saída do empregado. Empresas que usam o controle manual ou máquinas de registro mecânicas estão dispensadas."
Fonte: Agência Brasil
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