Pular para o conteúdo principal

STJ: registros criminais nunca devem ser apagados de arquivos da polícia

"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de dois cidadãos de São Paulo que pretendiam ver excluídos os registros referentes ao inquérito policial e à ação penal em que foram acusados pelo crime de homicídio culposo. Sentença proferida em maio de 1998 declarou extinta a punibilidade no caso. A Sexta Turma decidiu que, embora os requerentes tenham direito ao sigilo sobre tais informações, elas devem permanecer arquivadas para sempre.
“O acesso a dados policiais pode contribuir para o esclarecimento da autoria de crimes. Em outras palavras, a polícia precisa de organização. E, ao cancelar registros policiais, o Judiciário estará contribuindo para a própria desorganização da atividade policial e prejudicando a própria sociedade, tornando menos eficaz o trabalho investigatório da polícia”, afirmou o relator, cujo voto foi acompanhado de forma unânime pela Sexta Turma.
Os dois requerentes pediam que o inquérito e o processo fossem excluídos do banco de dados do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, cujos registros podem ser acessados pelas delegacias policiais. Alegavam que poderiam ser prejudicados em seu meio profissional, caso alguém conseguisse fazer uma pesquisa não oficial naqueles dados. Segundo eles, como a punibilidade foi declarada extinta, não haveria motivo para a preservação das informações.
O ministro Celso Limongi destacou que os órgãos encarregados de manter esses registros têm a obrigação de preservar o sigilo e que eventual uso não autorizado deve levar à punição dos funcionários responsáveis. No entanto, disse que as informações são importantes em muitos casos, como no julgamento de ações penais, “em que é vital a pesquisa sobre antecedentes criminais dos réus”.

Posição contrária

O artigo 748 do Código de Processo Penal (CPP) afirma que “condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por juiz criminal”. Em alguns recursos julgados anteriormente, o STJ decidiu pela exclusão dos dados, aplicando o referido artigo, por analogia, também aos inquéritos policiais arquivados e aos processos em que seja reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva ou proclamada a absolvição do réu.

Fonte:STJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

COLÉGIO LUCIANO FEIJÃO COMEMORA A CONSAGRAÇÃO DO BRASILEIRO MAIS JOVEM A INGRESSAR NO ITA

A saga do aluno do Colégio Luciano Feijão, Ronaldo Chaves, com apenas 15 anos, que se tornou o brasileiro mais jovem a ingressar no ITA - Instituto Tecnológico da Aeronáutica, é destaque no facebook, na página dedicada aos nordestinos brilhantes. Ronaldo Chaves foi aluno do Colégio Luciano Feijão, é de Sobral, orgulho de todos os cearenses.  

PADRE JOÃO BATISTA FROTA LANÇA O LIVRO “NAS PEGADAS DE JESUS”

Ainda não tive o prazer de ler o livro recém-lançado pelo conterrâneo Padre João Batista Frota. Em breve com certeza comentarei com vocês. Padre João é massapeense, embora radicado em Sobral há muitos anos. Tenho por ele uma profunda admiração. Não tenho dúvida de que se trata de uma excelente leitura. Li na última edição de o Jornal Correio da Semana um belo artigo do Professor Teodoro Soares e resolvi transcrever in verbis: Monsenhor João Batista Frota, professor emérito da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), depois de publicar “Marcos de esperança” e “Construindo o amanhã”, lança nesta semana seu mais recente livro “Procurando as pegadas de Jesus”. Padre João nos faz viajar com ele, ao descrever cenários e circunstâncias de sua viagem ao Oriente, ora de trem que chega a perder numa estação, ora de navio que lhe faz dançar sem querer. Seu trajeto inclui espiritualidade e realidade hodierna. Preparado para recitar o salmo 122 (“nossos passos já se detêm às tuas portas, Jerusal

NOSSA RECONHECIMENTO AO DR. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA

Não tenho dúvidas de que a magistratura cearense tem em seus  quadros  grandes juízes, mas destaco o Dr. Fernando Teles de Paula Lima como um dos maiores expoentes dessa nova safra. Durante os dez anos de atuação na Comarca de Massapê nunca se ouviu falar de qualquer ato que desabonasse sua conduta. Ao contrário, sempre desempenhou sua árdua missão com a mais absoluta lisura e seriedade. Fato inclusive comprovado pela aprovação de seu trabalho junto à população de Massapê. Ainda hoje me deparo constantemente com muitos populares que  lamentam sua ausência e afirmam que a sua atuação como Juiz neste município garantiu a tranquilidade e a paz da população. Sem dúvida a passagem do Dr. Fernando Teles na Comarca de Massapê marcou a história do judiciário deste município. Tive a satisfação de com ele conviver nesses dez anos. Aprendi bastante. Fui testemunha de um homem sério que tratava a todos da mesma maneira, não se importando com a origem social ou  a condição econômica. Jamais se cur