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REFLEXÕES SOBRE DIREITO PENAL - PARTE II

Comentava na última postagem sobre a inflação legislativa das normas incriminadoras sob o pressuposto de que o legislador imagina uma solução para a violência a partir da adoção de leis mais duras. Posso parecer utópico mas minha humilde experiência na área me leva a afirmar que lei dura não resolve o problema da criminalidade, mormente num país onde o Estado não chega às populações mais carentes senão por sua ostensividade, o que de fato deixa claro a falência de um modelo estatal que tem sido ao longo dos anos incapaz de garantir aos seus cidadãos oportunidades reais para uma vida produtiva e digna. A lei dura só ratifica essa incapacidade, uma vez que o instrumento coercitivo é utilizado quando está ausente o diálogo e a civilidade.
Portanto, afirmo, sem medo de parecer um nefelibato, que mais do que criar novas leis precisamos mudar as pessoas. Dar-lhes um choque de autoestima, renovar-lhes o espírito altruísta, recobrando a dignidade perdida.
Se não mudarmos o homem "por dentro" tudo mais será apenas retórica e palavras lançadas ao vento.

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