A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Lages que condenou a Funerária Anjo da Guarda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil em benefício de Maria Enedina de Souza - irmã de Valdevina Maria de Souza. Segundo os autos, o dono da funerária irrompeu no velório da irmã de Maria – morta em decorrência de um câncer em 1º de setembro de 2006 – e simplesmente exigiu o caixão de volta, em decorrência de problemas com o pagamento que deveria ser honrado pela Sul América Aetna. O fato gerou toda a sorte de constrangimentos à família que, em caráter de urgência, teve que acionar a prefeitura local para obter outra urna funerária, diga-se de passagem de pior qualidade e sem vedação. “O dano moral decorrente dos fatos narrados é evidente. O constrangimento pelo qual passou a autora com a transposição do corpo de sua irmã falecida do caixão adquirido para outra urna de inferior qualidade e adquirida às pressas com a Prefeitura Municipal é imensurável”, destacou o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria. O pastor da Igreja Assembléia de Deus, local onde ocorreu o velório, testemunhou em 1º grau jamais ter visto cena tão deprimente e humilhante em sua vida. Na apelação junto ao TJ, a Funerária Anjo da Guarda alegou cerceamento de defesa e sustentou ainda que a Sul América Aetna, responsável pelo seguro de assistência familiar adquirido por Maria Enedina, informara sobre a desistência do seguro por parte da família. Para o relator do processo, contudo, não se pode falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa já que o proprietário da funerária teve oportunidade de se defender durante a audiência de instrução, mas preferiu não se manifestar. O magistrado ainda afirmou que não ficou comprovado que a seguradora negou as despesas com o funeral. “Além disso, a ofensa acarretou vexame e humilhação à Maria, que foi profundamente desrespeitada em momento de grande dor e consternação”, finalizou Monteiro Rocha.
Fonte: TJSC
Na cultura ocidental temos, há muitos anos, a formiga como exemplo do trabalhador incansável. O fabulista francês La Fontaine expressou muito bem essa característica na história da Cigarra e da Formiga , que encantou gerações. Esses insetos sempre foram citados como exemplo de organização e de trabalho estoico. Agora, um estudo da Universidade Tucson, no Arizona (Estados Unidos), destrói o mito e nos sem um modelo metafórico do trabalhador ideal. Os pesquisadores americanos construíram um formigueiro e instalaram câmeras para filmar as atividades delas durante 24 horas e analisar seus comportamentos. Das 225 formigas observadas, 34 eram babás, 26 faziam trabalhos externos, 62 eram generalistas e 103 não faziam absolutamente nada – só andavam de um lado para o outro. Ou seja, 46% das formigas não trabalhavam! Os cientistas não conseguiram uma justificativa para o ócio. Uma hipótese, para tentar salvar a imagem do admirado inseto, era que essa parte da população fosse um exército de...
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