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Processo sob a relatoria do Desembargador Paulo Albuquerque condena o Município de Canindé por não repassar à Caixa Econômica dinheiro descontado de servidoras

O município de Canindé foi condenado a pagar R$ 15 mil por reter valores em contracheques de cinco servidoras, e não repassá-los à Caixa Econômica Federal. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve sentença de 1º Grau e teve a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho. “A conduta restou consubstanciada quando o município de Canindé realizou o desconto da parcela no contracheque das servidoras e não o repassou para a instituição financeira credora”, disse.
Constam nos autos que as servidoras públicas firmaram com a Caixa Econômica Federal contrato de crédito consignado, sendo os valores relativos às prestações descontados em seus contracheques pelo ente público, que assumiu a obrigação de repassá-los à instituição financeira. Em certo momento, foram surpreendidas com os nomes nos cadastros de inadimplentes.
Ao buscarem informações sobre o ocorrido, descobriram que a administração efetuava a retenção do dinheiro, mas não repassava ao banco. Por isso, em 2013, ajuizaram ação na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
Na contestação, o município alegou culpa do gestor anterior, que não efetuou o repasse dos valores. Disse que a atual gestão buscou negociação junto à Caixa para saldar a dívida e pediu a improcedência da ação.
O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Canindé determinou o pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais para cada servidora. Por isso, o ente público apelou (nº 0012006-75.2013.8.06.0055) ao TJCE requerendo a reforma da sentença, ratificando as explicações da contestação.
Ao julgar o caso, 1ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. “O dano ocorreu com a inscrição dos seus nomes nos órgãos de restrição ao crédito e, por fim, o nexo causal, vez que, não obstante a inserção indevida tenha sido realizada pela Caixa Econômica Federal, a negativação em foco teve como origem a circunstância do ente municipal não ter repassado as prestações descontadas à instituição bancária”, explicou o relator no voto.

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