Administração prisional deve indenizar adolescente vítima de abuso sexual em penitenciária no Cariri
A Companhia Nacional de Administração Prisional (Conap) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 30 mil para adolescente que sofreu abuso sexual em penitenciária quando era criança. A decisão é do juiz José Flávio Bezerra Morais, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, distante 527 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 930-16.2007.8.06.0071), a vítima tinha apenas sete anos na época do fato, em novembro de 2005. De acordo com a mãe, ela e os dois filhos visitavam o pai, preso na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC), quando o menino saiu de dentro da cela e foi para o pátio.
Os pais saíram em busca do filho e o localizaram na cela de outro detento. Em seguida, constataram que a criança havia sofrido violência sexual. Inconformada com o fato e a falta de segurança no local, a mãe da criança ajuizou ação, requerendo indenização por danos morais.
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