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Foi publicada no Impresso Oficial do Município, edição nº 433, de 25.04.2013, a Lei nº 1.204, de 16 de abril de 2013, de autoria do Vereador Gegê Romão, que institui a obrigatoriedade de implantação de UTI e serviço de retaguarda hospitalar nos hospitais de Sobral, públicos ou particulares, conveniados ou não com o SUS.
Os hospitais que atualmente não dispõem do serviço terão prazo de 2 anos para se adaptar à nova Lei, sob pena de cassação de seu Alvará de Funcionamento. Agora vai!
Fonte: Blog Sobral em Revista
Carlos,vim retribuir sua visita tão gentil em meu blog!Um ótimo edital!Precisamos mesmo de melhorias na saude publica e quanto mais, melhor!bjs e boa terça!
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