A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o cheque deixa de ser título executivo no prazo de seis meses, contados do término do prazo de apresentação fixado pela Lei 7.357/85. A Quarta Turma considerou que o prazo de prescrição se encontra estritamente vinculado à data em que foi emitido e a regra persiste independentemente de o cheque ter sido emitido de forma pós-datada.A Lei do Cheque confere ao portador o prazo de apresentação de 30 dias, se emitido na praça de pagamento, ou de 60 dias, se emitido em outro lugar do território nacional ou no exterior. Decorrida a prescrição, de seis meses após esses períodos, o cheque perde a executividade, ou seja, não serve mais para instruir processos de execução e somente pode ser cobrado por ação monitória ou ação de conhecimento – que é demorada, admite provas e discussões em torno da sua origem e legalidade.No caso decidido pelo STJ, um comerciante de Santa Catarina recebeu cheques com data de emissão do dia 20 de novembro de 2000 e, por conta de acordo feito com o cliente, prometeu apresentá-los somente no dia 31 de agosto de 2001. O comerciante alegava que da última data é que deveria contar o prazo de apresentação. O cheque foi apresentado à compensação em 5 de outubro de 2001. O comerciante alegou que o acordo para apresentação do cheque deveria ser respeitado.A Quarta Turma entende que, nas hipóteses em que a data de emissão difere daquela ajustada entre as partes, o prazo de apresentação tem início no dia constante como sendo a da emissão. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o cheque é ordem de pagamento à vista e se submete aos princípios cambiários. A ampliação do prazo de prescrição, segundo ele, é repelida pelo artigo 192 do Código Civil.De acordo com o relator, a utilização de cheque pós-datado, embora disseminada socialmente, impõe ao tomador do título a possibilidade de assumir riscos, como o encurtamento do prazo prescricional, bem como a possibilidade de ser responsabilizado civilmente pela apresentação do cheque antes do prazo estipulado.
Ainda não tive o prazer de ler o livro recém-lançado pelo conterrâneo Padre João Batista Frota. Em breve com certeza comentarei com vocês. Padre João é massapeense, embora radicado em Sobral há muitos anos. Tenho por ele uma profunda admiração. Não tenho dúvida de que se trata de uma excelente leitura. Li na última edição de o Jornal Correio da Semana um belo artigo do Professor Teodoro Soares e resolvi transcrever in verbis: Monsenhor João Batista Frota, professor emérito da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), depois de publicar “Marcos de esperança” e “Construindo o amanhã”, lança nesta semana seu mais recente livro “Procurando as pegadas de Jesus”. Padre João nos faz viajar com ele, ao descrever cenários e circunstâncias de sua viagem ao Oriente, ora de trem que chega a perder numa estação, ora de navio que lhe faz dançar sem querer. Seu trajeto inclui espiritualidade e realidade hodierna. Preparado para recitar o salmo 122 (“nossos passos já se detêm às tuas portas, Jerusal
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