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Aprovada em concurso público de Ubajara ganha na Justiça o direito de ser nomeada e empossada

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença que determinou a nomeação e a posse de M.P.A. como agente comunitário de Saúde da Prefeitura Municipal de Ubajara. A decisão, proferida nessa segunda-feira (25/07), teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.Segundo os autos, ela foi aprovada em 21º lugar do concurso público que oferecia 30 vagas para o referido cargo, conforme o edital nº 1/2007. O certame foi homologado em 2 de julho daquele ano.Ao procurar informações sobre a data da convocação, a candidata sempre obtinha como resposta que não havia previsão. Ocorre que o concurso expirou no dia 2 de julho de 2009, uma vez que o prefeito Ari de Oliveira Vasconcelos não prorrogou o prazo de validade.Por esse motivo, ela ajuizou ação de mandado de segurança, com pedido liminar, contra o ato do prefeito. Requereu “o direito de tomar posse e entrar em exercício, no prazo de 48 horas”. Alegou que foi aprovada dentro do número de vagas ofertadas.

Em agosto de 2009, o juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade, da Vara Única da Comarca de Ubajara, concedeu a liminar. Embora tenha sido notificado, o Município não apresentou contestação.Depois da decisão de 1º Grau, o gestor nomeou a candidata, mas a colocou em disponibilidade funcional, conforme atesta a Portaria nº 206/2009.No mês de novembro do mesmo ano, o magistrado julgou a ação e confirmou a liminar. “O Município está obrigado a atender às regras estabelecidas no edital, sob pena de tornar a sua omissão ou comissão regular, ilegal”, explicou.Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos (nº 842-80.2009.8.06.0176/1) foram remetidos ao TJCE, para reexame necessário.Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que “mostra-se clara a afronta do direito da impetrante, de ser nomeada, frente o fim do prazo de validade do certame, uma vez que a autoridade impetrada deixou de nomear a candidata aprovada dentro do número de vagas”. Acompanhando o voto, a 1ª Câmara Cível manteve a sentença proferida pelo juiz

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