Pular para o conteúdo principal

TIRE SUAS DÚVIDAS: MUDANÇA NA LEI FACILITA O DIVÓRCIO

Resolvi escrever sobre esse tema no meu blog, haja vista que sempre tenho sido alvo de indagações de amigos com dúvidas sobre as modificações ocorridas na Lei do Divórcio. Esses questionamentos estão centrados nos seguintes aspectos: Para a realização do divórcio é necessário ainda recorrer primeiramente à Separação Judicial ou aguardar o lapso temporal de dois anos de separação de fato? É possível realizar o divórcio em cartório ou será sempre necessária a interposição de uma ação Judicial.
Para responder tais indagações, começo por dizer que anteriormente à Emenda Constitucional 66, a decretação do divórcio só se dava após o casal ter pelo menos um ano de separação judicial – decretada por um Juiz – ou dois anos de separação de fato comprovada através de prova testemunhal. Com o advento da Emenda Cosntitucional 66, de 13 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial de 14/07/2010, deixa de existir a figura da separação judicial, bem como não será mais necessário o decurso do lapso temporal de dois anos que caracterizava a separação de fato, podendo a ação de divórcio ser interposta a qualquer tempo após a realização do casamento civil.
Quanto a necessidade de interposição de ação judicial sempre quando se pretender pleitear o divórcio, sabe-se que após a vigência da Lei 11.441/07 é possível a realização do divórcio consensual (com a concordância de ambos) pela via administrativa, isto é, pelo cartório, sem passar pela homologação judicial que por vezes pode se tornar excessivamente demorada. Entretanto, alguns requisitos são necessários para a utilização da via administrativa: O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes; as partes deverão estar assistidas por advogado; será lavrada escritura pública, tratando inclusive da prestação de alimentos e a descrição e partilha dos bens.
Como se vê houve uma alteração substancial no tocante ao Divórcio, o que implica a desnecessidade de separação judicial anterior, do lapso temporal de dois anos de separação de fato, além da possibilidade de sua decretação, em caso de consenso entre o casal, por via administrativa, no próprio cartório, garantindo uma maior celeridade.
Ressalto, por outro lado, que o mais importante é conservar o seu casamento, principalmente quando se constituiu uma família. Sabe-se que o divórcio de um casal traz sequelas irremediáveis para os filhos, provocando-lhes transtornos de toda ordem. Por isso, pensar e pensar sempre é o melhor caminho antes de tomar uma atitude tão drástica. Outro ponto fundamental: Não somos iguais, temos nossas individualidades e idiossincrasias, todavia a tolerância é sempre o remédio eficaz para compreendermos o outro. Vale a pena apostar na família.

Fonte Legislativa: Emenda Cosntitucional 66 e lei 11.441/07

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O ócio das formigas, por Luiz Carlos Cabrera

Na cultura ocidental temos, há muitos anos, a formiga como exemplo do trabalhador incansável. O fabulista francês La Fontaine expressou muito bem essa característica na história da  Cigarra e da Formiga , que encantou gerações. Esses insetos sempre foram citados como exemplo de organização e de trabalho estoico. Agora, um estudo da Universidade Tucson, no Arizona (Estados Unidos), destrói o mito e nos sem um modelo metafórico do trabalhador ideal. Os pesquisadores americanos construíram um formigueiro e instalaram câmeras para filmar as atividades delas durante 24 horas e analisar seus comportamentos. Das 225 formigas observadas, 34 eram babás, 26 faziam trabalhos externos, 62 eram generalistas e 103 não faziam absolutamente nada – só andavam de um lado para o outro. Ou seja, 46% das formigas não trabalhavam! Os cientistas não conseguiram uma justificativa para o ócio. Uma hipótese, para tentar salvar a imagem do admirado inseto, era que essa parte da população fosse um exército de...

NOSSA RECONHECIMENTO AO DR. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA

Não tenho dúvidas de que a magistratura cearense tem em seus  quadros  grandes juízes, mas destaco o Dr. Fernando Teles de Paula Lima como um dos maiores expoentes dessa nova safra. Durante os dez anos de atuação na Comarca de Massapê nunca se ouviu falar de qualquer ato que desabonasse sua conduta. Ao contrário, sempre desempenhou sua árdua missão com a mais absoluta lisura e seriedade. Fato inclusive comprovado pela aprovação de seu trabalho junto à população de Massapê. Ainda hoje me deparo constantemente com muitos populares que  lamentam sua ausência e afirmam que a sua atuação como Juiz neste município garantiu a tranquilidade e a paz da população. Sem dúvida a passagem do Dr. Fernando Teles na Comarca de Massapê marcou a história do judiciário deste município. Tive a satisfação de com ele conviver nesses dez anos. Aprendi bastante. Fui testemunha de um homem sério que tratava a todos da mesma maneira, não se importando com a origem social ou  a condição econô...

UVA IRÁ ADOTAR O NOVO ENEM NO SEU VESTIBULAR

“A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) vai agregar o Exame Nacional Ensino Médio (Enem) para a admissão dos alunos em seus diversos cursos. A informação foi dada ontem pelo reitor da instituição, Antônio Colaço Martins, que esteve no O POVO e foi recebido pelo diretor institucional do Grupo de Comunicação O POVO, Plínio Bortolotti. Colaço disse que a adesão foi uma das deliberações do 46º Fórum Nacional da Associação Brasileira de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem), realizado de segunda-feira até ontem em Ilhéus (BA). Ele falou ainda da decisão do Tribunal Regional Federal – 5a. Região, com sede no Recife, que julgou o mérito dos processos que questionavam a oferta de cursos de formação de professores mantido pela UVA fora do Ceará. A decisão judicial foi favorável à Universidade, que pode continuar a exercer as atividades, com cobrança de taxas e mensalidades – o que era questionado. Atualmente, a UVA mantém o programa nos estados de Pernambuco, Paraíba,...