O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza Carvalho, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva na entidade o bacharel em Direito Francisco Cleuton Maciel, do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNDB), sem a necessidade de submissão ao exame de habilitação profissional. O desembargador baixou a determinação sob a alegação de inconstitucionalidade – por ferir o princípio da isonomia.
VAMOS NÓS: O Exame da Ordem é necessário e fundamental. Caso contrário, invadiremos a seara jurídica com profissionais mais despreparados ainda.
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