Pular para o conteúdo principal

STJ: Teoria da imprevisão somente pode ser aplicada quando o fato não está coberto pelos riscos do contrato

A aplicação da teoria da imprevisão ao contrato de compra e venda somente é possível se o fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da ADM do Brasil Ltda., contra vendedor de soja em Goiás.
O comerciante entrou na Justiça com ação pretendendo resolução [extinção] de contrato, com cumulação alternativa de revisão do pacto. Segundo informou, foi feito contrato com a ADM de adesão para venda de safra futura de soja, com preço previamente estipulado em agosto de 2003, no valor de R$ 30,54 por saca de grãos, a ser pago em maio de 2004.
Na ação, ele afirmou que, embora tenha sido verbalmente ajustada a data da entrega do produto para maio de 2004, a empresa alternou-a, unilateralmente, para março de 2004, o que seria inviável por conta das condições climáticas da região. A defesa sustentou que, apesar de o preço ser justo para ambas as partes à época da celebração do contrato, circunstâncias supervenientes imprevisíveis quebraram a base do negócio jurídico, com a consequente elevação do preço da saca do produto no mercado nacional e internacional.
Entre os fatos que teriam gerado desequilíbrio contratual, estão: quebra da safra dos Estados Unidos da América, número um no ranking mundial de produtores de soja, em cerca de 10 dez milhões de toneladas; a escassez de chuva no mês de dezembro de 2003 e o seu excesso entre janeiro e março do ano seguinte; infecção das plantas ainda no seu estado vegetativo pela doença denominada "ferrugem asiática".
“Tais circunstâncias, alheias à vontade do autor, não só elevaram o preço da soja no mercado interno e externo, mas também aumentaram o custo dos insumos para o plantio, ao mesmo tempo em que causou uma diminuição de quase 30% na produtividade”, afirmou a defesa. Tudo isso, teria tornado o pacto excessivamente oneroso para o autor, que requereu, então, a aplicação da cláusula rebus sic stantibus com o efeito de resolver ou revisar o contrato celebrado.

Fonte: STJ

Comentários

  1. CARLINHOS, só um lembrete de MAHATMA GANDHI a TODOS... OS MISSIONÁRIOS :" OS SETE PECADOS CAPITAIS RESPONSÁVEIS PELAS INJUSTIÇAS SOCIAIS SÃO: RIQUEZA SEM TRABALHO; PRAZERES SEM ESCRÚPULOS; CONHECIMENTO SEM SABEDORIA; COMÉRCIO SEM MORAL; POLÍTICA SEM IDEALISMO; RELIGIÃO SEM SACRIFÍCIO E CIÊNCIA SEM HUMANISMO."

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

COLÉGIO LUCIANO FEIJÃO COMEMORA A CONSAGRAÇÃO DO BRASILEIRO MAIS JOVEM A INGRESSAR NO ITA

A saga do aluno do Colégio Luciano Feijão, Ronaldo Chaves, com apenas 15 anos, que se tornou o brasileiro mais jovem a ingressar no ITA - Instituto Tecnológico da Aeronáutica, é destaque no facebook, na página dedicada aos nordestinos brilhantes. Ronaldo Chaves foi aluno do Colégio Luciano Feijão, é de Sobral, orgulho de todos os cearenses.  

PADRE JOÃO BATISTA FROTA LANÇA O LIVRO “NAS PEGADAS DE JESUS”

Ainda não tive o prazer de ler o livro recém-lançado pelo conterrâneo Padre João Batista Frota. Em breve com certeza comentarei com vocês. Padre João é massapeense, embora radicado em Sobral há muitos anos. Tenho por ele uma profunda admiração. Não tenho dúvida de que se trata de uma excelente leitura. Li na última edição de o Jornal Correio da Semana um belo artigo do Professor Teodoro Soares e resolvi transcrever in verbis: Monsenhor João Batista Frota, professor emérito da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), depois de publicar “Marcos de esperança” e “Construindo o amanhã”, lança nesta semana seu mais recente livro “Procurando as pegadas de Jesus”. Padre João nos faz viajar com ele, ao descrever cenários e circunstâncias de sua viagem ao Oriente, ora de trem que chega a perder numa estação, ora de navio que lhe faz dançar sem querer. Seu trajeto inclui espiritualidade e realidade hodierna. Preparado para recitar o salmo 122 (“nossos passos já se detêm às tuas portas, Jerusal

NOSSA RECONHECIMENTO AO DR. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA

Não tenho dúvidas de que a magistratura cearense tem em seus  quadros  grandes juízes, mas destaco o Dr. Fernando Teles de Paula Lima como um dos maiores expoentes dessa nova safra. Durante os dez anos de atuação na Comarca de Massapê nunca se ouviu falar de qualquer ato que desabonasse sua conduta. Ao contrário, sempre desempenhou sua árdua missão com a mais absoluta lisura e seriedade. Fato inclusive comprovado pela aprovação de seu trabalho junto à população de Massapê. Ainda hoje me deparo constantemente com muitos populares que  lamentam sua ausência e afirmam que a sua atuação como Juiz neste município garantiu a tranquilidade e a paz da população. Sem dúvida a passagem do Dr. Fernando Teles na Comarca de Massapê marcou a história do judiciário deste município. Tive a satisfação de com ele conviver nesses dez anos. Aprendi bastante. Fui testemunha de um homem sério que tratava a todos da mesma maneira, não se importando com a origem social ou  a condição econômica. Jamais se cur