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STJ: CLONAGEM DE CELULAR É RESPONSABILIDADE DA OPERADORA

"Vivo deve indenizar cliente que teve o celular clonado por erro da operadora "

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação à empresa de telefonia Vivo S.A. para indenizar consumidor do estado do Amazonas que teve o celular clonado por falha na segurança da empresa. Contudo, os ministros reduziram o valor da reparação para R$ 7 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ (1º/6/2010).
Segundo o processo, a sentença estabeleceu que os danos decorrentes da clonagem devem ser suportados pelo fornecedor. Para o juiz de primeira instância, a empresa deve garantir a segurança do serviço que coloca à disposição no mercado, bem como arcar com os prejuízos inerentes ao risco de sua atividade. Além do mais, a Vivo não forneceu um número provisório ao cliente, o que teria causado transtornos profissionais e pessoais. Em razão disso, o juiz julgou procedente o pedido e fixou a indenização em R$ 38 mil."
Fonte:STJ

Comentários

  1. Por vezes parece que os tribunais em Brasília possuem moral e ética. São casos como esse que chega a nos confundi de maneira singular. Em casos como o de Dantas, cercado com todos seus pontos obscuros, como a não divulgação das fitas encontradas em sua casa, recolhidas até hoje d]no STF, é que eles realmente mostram suas garras, sua verdadeira face, ou melhor dizendo, de seus membros. O tribunal é uma órgão do poder judiciário e , como tal, merece todo o respeito da sociedade, mas seus juízes não, ou aperfeiçoando a afirmação, a maior parte deles não.

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