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SEQUESTRO-RELÂMPAGO AGORA TEM PENA DURA

"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de lei (PLS 54/04) que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no Código Penal, com pena de seis a 12 anos de prisão.
Em caso de morte da vítima, a pena aumenta, indo de 24 a 30 anos de prisão. Se o sequestro-relâmpago resultar em lesão corporal grave, a pena varia de 16 a 24 anos.
Na época da aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Ministério da Justiça recomendou o veto à proposta, argumentando que o Código Penal já prevê o crime de seqüestro-relâmpago desde 1996, quando a lei aumentou a pena por roubo para o criminoso que restringir a liberdade da vítima.
O ministério também alegou, na época, que as penas poderiam se tornar excessivas, resultando inclusive em punições mais graves do que as previstas para homicídios simples.
Na última terça-feira, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, denunciou da tribuna que havia uma campanha movida por assessores do Ministério da Justiça para levar Lula a vetar o projeto, aprovado pelo Senado, que tipifica o crime de sequestro-relâmpago. - Presidente Lula, o senhor está sendo mal orientado neste caso. Faça uma reflexão, senhor presidente: será que cadeia de seis a 12 anos não é uma pena razoável para o sequestro-relâmpago quando não há lesão corporal ou morte? - indagou Demóstenes, da tribuna.
Fonte: O Povo
VAMOS NÓS: Era um anseio da sociedade a tipificação criminal do sequestro-relâmpago que virou moda no Brasil, principalmente nos grandes centros urbanos. Espera-se, também, a normatização dos crimes praticados via internet."

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