A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Aracati, a 148 km de Fortaleza, a reconstruir a casa de aposentada que teve o imóvel destruído por chuva. A decisão, proferida nessa segunda-feira (25/07), teve como relator o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho. Segundo o magistrado, “houve a plena demonstração da existência de liame de causalidade entre a conduta omissa específica do município em não prestar a devida drenagem e saneamento na rua da residência da autora [aposentada] e o dano suportado pela promovente, consubstanciando no desmoronamento de sua residência”. De acordo com os autos, a aposentada possui uma casa localizada no bairro Várzea da Matriz, em Aracati, perto de um córrego público, que anualmente entope, fazendo com que a água passe por um beco ao lado do imóvel. A moradora procurou o município por diversas vezes para a execução de obras de infraestrutura a fim de solucionar o problema, mas o ente público fornecia apen...
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