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Mostrando postagens de maio, 2010

STF DECIDE: NÃO HÁ SALVO-CONDUTO CONTRA EXAME DO BAFÔMETRO

"O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes arquivou o pedido de Habeas Corpus preventivo (HC 103998) impetrado por um advogado que tentava obter salvo-conduto para não ser submetido a testes de alcoolemia (bafômetro) quando parado em blitze. Segundo Mendes, não existe no caso um constrangimento ilegal ao direito de ir e vir, que motivam os habeas corpus. “As razões do pleito revelam-se meras ilações, sem concretude patente”, disse o ministro em sua decisão. “O objetivo de se ter em favor próprio salvo-conduto para não se submeter a qualquer exame destinado a verificar o percentual de álcool no sangue não objetiva salvaguardar a sua liberdade de locomoção propriamente dita”, completou." Fonte: STF VAMOS NÓS : Não obstante a Constituição Federal garantir que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, a decisão do STF pacificou a controversa criada pela exigêncio do teste do bafômetro. Diga-se: Não é possível o habeas corpus preventivo  (salvo-conduto) para garan

A POLÊMICA ADOÇÃO DO NOVO ENEM PELA UVA

A informação de que a Universidade Estadual Vale do Acaraú irá adotar o Novo Enem como substituição do seu tradicional vestibular deixou em polvorosa a comunidade pré-universitária da Zona Norte. O assunto é controverso pelo fato de que a decisão do reitor Antônio Colaço foi tomada abruptamente, inclusive não se sabe se o Conselho Universitário já foi ouvido sobre o tema. Sabe-se, entretanto, que o Novo Enem é um divisor de água na história da educação brasileira. A tendência é que as Universidades públicas brasileiras  adotem o exame como forma de ingresso dos vestibulandos, o que naturalmente acontecerá em um prazo muito curto. O que se questiona, na verdade, é a forma como isso tem sido anunciado, deixando surpresos e atônitos aqueles que se preparam para o vestibular e se veem com as regras do jogo mudando no meio da partida.

AGRADECIMENTO AOS AMIGOS LEITORES

Agradeço ao jovem talentoso Gilson Roseno,  acadêmico de Direito da Faculdade Luciano Feijão e  Secretário de Administração da Prefeitura de Massapê, pelo e-mail encaminhado a minha pessoa parabenizando pelo nosso blog.   Agradeço, também, ao amigo-irmão Ronaldo Dias Carneiro pelo incentivo constante ao blog. Cumprimento, também, os jovens Diego Carvan e Jucelino Lourenço que são leitores assíduos deste espaço.

Maternidade socioafetiva é reconhecida em julgamento inédito no STJ

"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo no caso em que a mãe tenha registrado filha de outra pessoa como sua. “Não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade daquela que, um dia, declarou perante a sociedade ser mãe da criança, valendo-se da verdade socialmente construída com base no afeto”, afirmou em seu voto a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. A história começou em São Paulo, em 1980, quando uma imigrante austríaca de 56 anos, que já tinha um casal de filhos, resolveu pegar uma menina recém-nascida para criar e registrou-a como sua, sem seguir os procedimentos legais da adoção – a chamada “adoção à brasileira”. A mulher morreu nove anos depois e, em testamento, deixou 66% de seus bens para a menina, então com nove anos. Inconformada, a irmã mais velha iniciou um processo judicial na tentativa de anular o registro de nascimento da criança, sustentando ser

UVA IRÁ ADOTAR O NOVO ENEM NO SEU VESTIBULAR

“A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) vai agregar o Exame Nacional Ensino Médio (Enem) para a admissão dos alunos em seus diversos cursos. A informação foi dada ontem pelo reitor da instituição, Antônio Colaço Martins, que esteve no O POVO e foi recebido pelo diretor institucional do Grupo de Comunicação O POVO, Plínio Bortolotti. Colaço disse que a adesão foi uma das deliberações do 46º Fórum Nacional da Associação Brasileira de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem), realizado de segunda-feira até ontem em Ilhéus (BA). Ele falou ainda da decisão do Tribunal Regional Federal – 5a. Região, com sede no Recife, que julgou o mérito dos processos que questionavam a oferta de cursos de formação de professores mantido pela UVA fora do Ceará. A decisão judicial foi favorável à Universidade, que pode continuar a exercer as atividades, com cobrança de taxas e mensalidades – o que era questionado. Atualmente, a UVA mantém o programa nos estados de Pernambuco, Paraíba,

STJ nega mais dois pedidos de indenização por uso excessivo de cigarro

Não que pese a discussão sobre os efeitos prejudiciais do cigarro à saúde, entendo a decisão do STJ como racional diante do livre-arbítrio de cada um.Todavia, entendo que se deve voltar os olhos com relação a publicidade do cigarro. "A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou mais dois casos, nesta terça-feira (25), envolvendo pedido de indenização por danos morais devido a doenças decorrentes do tabagismo. Nos dois processos, a Souza Cruz, empresa fabricante de cigarros, ficou isenta da responsabilidade civil pelo acometimento de doença grave em consequência do prolongado uso de cigarro. Em ambos os casos, a decisão reformou o entendimento que havia julgado procedente o pedido. No primeiro processo, o fumante foi acometido de tromboangeíte obliterante e sustentou que a doença surgiu após o consumo prolongado do cigarro. Na primeira instância, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização e condenou a Souza Cruz ao pagamento de R$ 500 mil e acrescentou

OLHEM SE A MODA PEGA: Noiva abandonada recebe indenização

"A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve sentença de 1º Grau que condenou o comerciante D.R.S. a pagar indenização por danos morais à ex-noiva, F.P.B.S., no valor de R$ 10 mil. Ele não compareceu ao casamento civil agendado entre ambos, no município de Palhano, por descobrir, na véspera do matrimônio, que a futura esposa não era mais virgem. O relator do processo foi o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz. De acordo com os autos, D.R.S. e F.P.B.S. haviam marcado casamento civil no cartório da cidade, a 152 km de Fortaleza, para o dia 25 de março de 1998, “após longo e público noivado”. À época, ela era menor de idade – tinha 17 anos. Já o noivo tinha 29 anos. No dia do casamento, porém, o noivo não compareceu, deixando a noiva, a família e os convidados dela esperando no cartório “até o último instante”. D.R.S. afirmou que, na véspera, a jovem havia confessado não ser mais virgem. Por conta do vexame e da humilhação a que foi exposta, inclusive devido à rápi

DISCUSSÃO POLÊMICA: EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. ÚLTIMAS DECISÕES DO STJ

Muito se tem falado sobre a protagonização judicial e judicialização legislativa, mormente diante das últimas decisões dos tribunais assegurando a pacientes tratamento médico e medicamentos custeados pelo Estado. Recentemente o STJ decidiu que os entes federativos são solidários no âmbito do custeio das ações da Saúde, partilhando entre eles as despesas oriundas das situações ensejadores de antecipação de tutela pela Justiça. Mais recentemente, ontem (19/05), a Segunda Turma do STJ, em decisão unânime, reconheceu a possibilidade de determinação judicial assegurar a efetivação de direitos fundamentais, mesmo que impliquem custos ao orçamento do Excutivo. A questão partiu de uma Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, relativamente ao que prevê o Estatuto da Criança e Adolescente no tocante ao atendimento em creches e na pré-escola de crianças de zero a seis anos. O STJ entendeu que tal direito é um dever do Estado, sendo um direito subjetivo garantido ao

AVANÇO LEGISLATIVO: LEI ENDURECE E ALTERA A PRESCRIÇÃO DE CRIMES

A partir do dia 05/05/2010, está em vigor a Lei 12.234/2010 , que altera os artigos 109 e 110 do Código Penal Brasileiro que tratam da prescrição dos crimes previsto no nosso ordenamento punitivo pátrio. Para aqueles que não são afeitos ao Direito, o instituto da Prescrição se confunde com a impunidade, isto é, o lapso temporal que tira do Estado o seu poder punitivo e, como consequência, aquele que cometeu o crime não terá contra si nenhuma penalidade. Entretanto, sabemos, que, em regra, a prescrição é instrumento que está em consonância com os preceitos constitucionais, não se permitindo a pena perpétua ou que se protraia no tempo, indefinadamente, o jus puniendi, uma vez que a celeridade processual é uma matéria relevante que foi consolidada na Emenda 45. Com a nova lei, a prescrição retroativa, depois do trânsito em julgado da sentença final, com base na pena aplicada, não se contará mais no intervalo compreendido entre a data do fato e o recebimento da denúncia, uma vez que o legi

MANIFESTAÇÃO DE PESAR

A partida prematura do amigo Mauro Jorge Arruda, que hoje completa sete dias, causou enorme comoção aos massapeenses. Aproveito o ensejo para apresentar meus votos de pesar a  seus familiares José Vasconcelos Arruda  e Auxiliadora (pais) e  a seus irmãos Vasco, Silvia, Tereza Emília e Jorge. Extensivos, também,  à Esposa Sandra e seus filhos.

DEBATE SOBRE CRIMES SEXUAIS NO CENTRO DE CONVENÇÕES

Como havia dito na última postagem, participei, nessa sexta-feira, no Centro de Convenções, do debate jurídico com o Dr. Paulo Quezado, por ocasião da I SEMANA DO DIREITO DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO, que versou sobre o tema A DINÂMICA DOS CRIMES SEXUAIS. Na oportunidade, fiz questão de pontuar alguns aspectos que considero relevante para tratarmos da legislação Penal. Primeiramente, critiquei a visão equivocada que temos de imaginar que a Lei dura é capaz de resolver os graves problemas da violência. Para cada conduta, uma reprimenda. Isso por si só mostra o despreparo do nosso legislador ao conceber novas leis. Além do fato de que tal entendimento conspurca os princípios norteadores do Direito Penal que, em síntese, exigem a intervenção mínima, a ofensividade ao bem jurídico, para justificarem sua invasão normativa. Outro aspecto preocupante que fiz questão de ressaltar é que o Direito Penal no Brasil tem sua arquitetura motivada pela comoção social. Entendo que a lei deve refletir

PAULO QUEZADO ESTARÁ EM SOBRAL DISCUTINDO OS CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL

Recebi com muita alegria o convite para participar como debatedor,logo mais à noite, no centro de Convenções de Sobral , da conferência que será ministrada pelo renomado advogado penalista Dr. Paulo Quezado. O tema será a “Dinâmica dos Crimes Contra a dignidade Sexual”, após a introdução da lei 12.015/09 que mudou significativamente a matéria. Tenho sobre a referida lei um olhar crítico, uma vez que muitos dos dispositivos criados geram controvérsias por problemas de redação e por não se harmonizarem com os preceitos constitucionais. Sobre eles, com certeza, tratarei por ocasião da minha fala, até como forma de desabafo contra uma política criminal de comoção sem embasamento sociológico e científico. A Conferência é parte da programação do ENCONTRO JURÍDICO realizado pela Faculdade Luciano Feijão.

NOSSO FUTURO DEPENDERÁ DAS NOSSAS ESCOLHAS HOJE

Sempre tenho dito aos meus alunos que não é necessário advinhômetro ou fazer uso da Mãe Dinah para saber sobre o futuro. Basta ter atenção ao que você está plantando hoje. Se plantares ervas daninhas, colherá na mesma proporção. Na verdade, são as nossas escolhas hoje que dirão sobre o nosso futuro. O sucesso de uma vida em plenitude perpassa pelo exercício constante e permanente do equilíbrio. Não podemos viver somente sob o espírito do carpe diem(aproveite o dia). É preciso ter um olhar para frente. Se desejamos uma velhice tranquila e saudável, temos que organizar nossa vida sob três pilares do equilíbrio: financeiro, emocional e profissional. Temos que saber poupar e organizar nossas finanças. Não podemos gastar além do que ganhamos;não podemos contrair dívidas superiores a nossa capacidade de adimplemento; não podemos consumir sem que para isso haja um lastro financeiro. Ou(..) o que é melhor: precisamos poupar, pelo menos, 1/3 do nosso salário. No âmbito emocional, é necessári

NÃO TENHO VERGONHA DE DIZER QUE ACREDITO EM DEUS

Quando tratamos da fé, muitas vezes ficamos intimidados de dizer a alguém que acreditamos em um Ser Superior. Parece que tal afirmação tem um sentido pejorativo, antiquado e medievalesco. Ao longo do tempo, com o humanismo, o iluminismo e o existencialismo, o homem pretendeu ser e dar respostas a tudo. O conhecimento científico tornar-se-ia a redenção do mundo. A partir dele sairíamos das trevas para a luz. Não haveria mais perguntas sem respostas. O homem passou a ser a medida de todas as coisas. Não havia mais necessidade das religiões, muito menos de um Deus, com um código de condutas. Liberdade total era a palavra de ordem! A ciência curaria as doenças e homem teria felicidade plena, principalmente porque quebraria as amarras que o prendiam às entidades transcendentes. Nesse contexto, intelectualidade rimava com racionalismo, ateísmo, negativização do transcendente. Imagine alguém versado nas ciências, dotado de raciociocínio lógico, acreditar em Deus? Absurdo diziam os letrado