Pular para o conteúdo principal

AVANÇO LEGISLATIVO: LEI ENDURECE E ALTERA A PRESCRIÇÃO DE CRIMES

A partir do dia 05/05/2010, está em vigor a Lei 12.234/2010, que altera os artigos 109 e 110 do Código Penal Brasileiro que tratam da prescrição dos crimes previsto no nosso ordenamento punitivo pátrio. Para aqueles que não são afeitos ao Direito, o instituto da Prescrição se confunde com a impunidade, isto é, o lapso temporal que tira do Estado o seu poder punitivo e, como consequência, aquele que cometeu o crime não terá contra si nenhuma penalidade.
Entretanto, sabemos, que, em regra, a prescrição é instrumento que está em consonância com os preceitos constitucionais, não se permitindo a pena perpétua ou que se protraia no tempo, indefinadamente, o jus puniendi, uma vez que a celeridade processual é uma matéria relevante que foi consolidada na Emenda 45.
Com a nova lei, a prescrição retroativa, depois do trânsito em julgado da sentença final, com base na pena aplicada, não se contará mais no intervalo compreendido entre a data do fato e o recebimento da denúncia, uma vez que o legilslador vedou expressamente essa possibilidade no § 1.º do art. 110 do CPP. O que isso significa? Significa que a prescrição retroativa não se conta mais durante o prazo pré-processual (antes do recebimento da denúncia, ou seja, durante as investigações). Subsiste a contagem no prazo processual (após o recebimento da denúncia), isto é, no lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.
É bom ressaltar (cuidado!) que a contagem do prazo pré-processual está proibida no tocante a prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação. Relativamente a prescrição que se dá antes da prolação da sentença, a qual se rege pela pena abstrata, por força do que prevê o art. 109 do CPB, poder-se-á contar o prazo compreendido entre a data do fato e o recebimento da denúncia, consoante inteligência do art. 111 do retrocitado dispositivo legal.
Outra novidade da lei foi a modificação do inciso VI do art. 109 que em sua redação anterior preconizava que a prescrição se dava em dois anos , se o máximo da pena prevista no tipo fosse inferior a 1(um)ano. Agora, com o novel legislativo o tempo de prescrição, para as penas inferior a um ano, será de 3(três) anos. Observe, entretanto, que a modificação não interferirá na prescrição da pena de multa, quando aplicada autonomamente, que continuará a ser em dois anos (art. 114, II do CP) e no caso do art. 28 da lei 11.343/10 (usuário de drogas), cuja prescrição tambem se dará em dois anos,até por tratar-se de lei especial.
Aspecto importante deve ser destacado: No que diz respeito à prescrição retroativa, após o trânsito em julgado, bem como no tocante ao acréscimo do tempo de prescrição para três anos (inciso VI, do art. 109), a inovação legislativa é desfavorável ao réu, só, podendo ser aplicada, aos crimes que foram perpetrados a partir da data de 06.05.10 (data da publicação e vigência da nova lei). Crimes ocorridos até a data de 05.05.2010, continuam regidos pelo Direito Penal anterior.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A história do lápis, POR paulo coelho

O menino olhava a avó escrevendo uma carta. A certa altura, perguntou: - Você está escrevendo uma história que aconteceu conosco? E por acaso, é uma história sobre mim? A avó parou a carta, sorriu, e comentou com o neto: - Estou escrevendo sobre você, é verdade. Entretanto, mais importante do que as palavras é o lápis que estou usando. Gostaria que você fosse como ele, quando crescesse. O menino olhou para o lápis, intrigado, e não viu nada de especial.   - Mas ele é igual a todos os lápis que vi em minha vida! - Tudo depende do modo como você olha as coisas. Há cinco qualidades nele que, se você conseguir mantê-las, será sempre uma pessoa em paz com o mundo.   “Primeira qualidade: você pode fazer grandes coisas, mas não deve esquecer nunca que existe uma Mão que guia seus passos. Esta mão nós chamamos de Deus, e Ele deve sempre conduzi-lo em direção à Sua vontade”. “Segunda qualidade: de vez em quando eu preciso parar o que estou escrevendo, e usar o ...

Felicidade é sentir-se pleno

Não permita que a irritação e o mau humor do outro contaminem sua vida. Não permita que a mágoa alimentada e as reações de orgulho do outro definam a sua forma de reação.  Se alimente de um amor pleno a tal ponto que não seja contaminado por aquilo que lhe é externo. Não gere expectativas que a sua felicidade dependerá de alguém ou de alguma coisa, ou de alguma conquista. Não  transfira ao outro ou a uma circunstância aquilo que é sua tarefa. A felicidade é  um estado interior que se alcança quando se descobre a plenitude com aquilo que nos relaciona com o "todo", com o universo, com Deus. A felicidade está na descoberta da sua missão, do fazer humano em benefício do próximo, da tarefa inarredável de tornarmos este mundo melhor com a nossa presença. Ser feliz é uma atitude, uma ação, um movimento para o bem. É encher-se de  amor pela aventura da vida, é construir esperança no meio do caos, é sempre ter um sorriso aberto para o que destino nos apresenta. Felicidade é ...

NOSSA RECONHECIMENTO AO DR. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA

Não tenho dúvidas de que a magistratura cearense tem em seus  quadros  grandes juízes, mas destaco o Dr. Fernando Teles de Paula Lima como um dos maiores expoentes dessa nova safra. Durante os dez anos de atuação na Comarca de Massapê nunca se ouviu falar de qualquer ato que desabonasse sua conduta. Ao contrário, sempre desempenhou sua árdua missão com a mais absoluta lisura e seriedade. Fato inclusive comprovado pela aprovação de seu trabalho junto à população de Massapê. Ainda hoje me deparo constantemente com muitos populares que  lamentam sua ausência e afirmam que a sua atuação como Juiz neste município garantiu a tranquilidade e a paz da população. Sem dúvida a passagem do Dr. Fernando Teles na Comarca de Massapê marcou a história do judiciário deste município. Tive a satisfação de com ele conviver nesses dez anos. Aprendi bastante. Fui testemunha de um homem sério que tratava a todos da mesma maneira, não se importando com a origem social ou  a condição econô...