"O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes arquivou o pedido de Habeas Corpus preventivo (HC 103998) impetrado por um advogado que tentava obter salvo-conduto para não ser submetido a testes de alcoolemia (bafômetro) quando parado em blitze. Segundo Mendes, não existe no caso um constrangimento ilegal ao direito de ir e vir, que motivam os habeas corpus. “As razões do pleito revelam-se meras ilações, sem concretude patente”, disse o ministro em sua decisão. “O objetivo de se ter em favor próprio salvo-conduto para não se submeter a qualquer exame destinado a verificar o percentual de álcool no sangue não objetiva salvaguardar a sua liberdade de locomoção propriamente dita”, completou."
Fonte: STF
VAMOS NÓS: Não obstante a Constituição Federal garantir que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, a decisão do STF pacificou a controversa criada pela exigêncio do teste do bafômetro. Diga-se: Não é possível o habeas corpus preventivo (salvo-conduto) para garantir a negativa do exame do bafômetro, uma vez que o remédio constitucional não é o apropriado para o caso, haja vista que não se trata de afetação ao direito de ir e vir.
Por outro lado, é pacífico, também, o entendimento de que a recalcitrância ao exame do bafômetro não se constituirá em crime de desobediência, exatamente em face do príncípio da autodefesa. A consequência, na verdade, se restringirá as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito como a suspensão da habilitação.
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