"A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve sentença de 1º Grau que condenou o comerciante D.R.S. a pagar indenização por danos morais à ex-noiva, F.P.B.S., no valor de R$ 10 mil. Ele não compareceu ao casamento civil agendado entre ambos, no município de Palhano, por descobrir, na véspera do matrimônio, que a futura esposa não era mais virgem.
O relator do processo foi o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz. De acordo com os autos, D.R.S. e F.P.B.S. haviam marcado casamento civil no cartório da cidade, a 152 km de Fortaleza, para o dia 25 de março de 1998, “após longo e público noivado”. À época, ela era menor de idade – tinha 17 anos. Já o noivo tinha 29 anos.
No dia do casamento, porém, o noivo não compareceu, deixando a noiva, a família e os convidados dela esperando no cartório “até o último instante”. D.R.S. afirmou que, na véspera, a jovem havia confessado não ser mais virgem. Por conta do vexame e da humilhação a que foi exposta, inclusive devido à rápida repercussão social do fato na cidade interiorana, F.P.B.S.
A noiva ingressou com ação de reparação de danos morais contra o ex-noivo junto à Vara Única da Comarca de Palhano. Em junho de 2004, a juíza Antônia Neuma Dias Vasconcelos, à época respondendo pela referida comarca, condenou o comerciante a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à jovem."
fonte: Site do TJ (20/05/2010)
P.S. A propósito, conheço a Magistrada DR.ª Antônia Neuma Dias Vasconcelos que prolatou a sentença no Juízo de 1.º Grau. Tive a satisfação de trabalhar com ela na Comarca de Massapê.
O Noivo de Palhano-Fortaleza-CE.
ResponderExcluirCorumbá-MS, 01 de junho de 2010.
UMA LUZ NO FINAL DO TÚNEL.
SE ESSA MODA PEGAR, O BRASIL VAI MELHORAR!
Olá sociedade brasileira, assistiram ao Jornal Hoje de 1* de junho de 2010?
Em Palhano, eqüidistantes aproximadamente 140 Km de Fortaleza-Ceará, um noivo abandonou a noiva por não ser mais virgem. Eu gravei, mais ficou ruim, pois gravei direto da tela da TV. Mesmo assim ruim, vou tentar por na Internet. O Apresentador Evaristo classificou como inusitado, mas não é não! É a VERDADE e terá que ser assim! Estão falando que o noivo terá que pagar por danos morais a importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) e que ele poderá recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça. Agora que eu quero ver se as Igrejas tem firmeza em seu taco. Se esse noivo pagar a Igreja terá que indenizá-lo.
E atenção sociedade brasileira, esse caso não pode ser abafado, Isto é, terá que ter um desfecho satisfatório, não só das autoridades como das Igrejas. Que esse ocorrido fique de exemplo para a Sociedade e a Humanidade. A Sociedade precisa entender que namoro e noivado não é sexo. A Igreja pregou, prega e sempre irá pregar que o sexo será praticado só após o casamento oficial, no civil e no religioso. Aproveito essa data de hoje, 01-06-10, Dia Mundial da Criança para alertar a todo o Brasil que não poderá mais vir crianças ao mundo com pais amigados. Chega de crianças desnutridas.
Voltando ainda ao caso de Palhano-Fortaleza-Ceará, se a Igreja ficar indiferente nesse caso, que Deus me perdoe, esse noivo terá de processá-la. Se os Dogmas da Igreja prega assim, e Deus quer assim, assim terá que ser. Esse e-mail é circular, mas quero resposta. Maiores detalhes acesse no google: http://mariano.soares.zip.net
Estou achando que esse ocorrido, seja um dos primeiros frutos de meu Trabalho: O Sexo Conforme a Lei de Deus! Agora está provado que preservativo não, Fidelidade e Pureza Sim! Parabéns famílias de PALHANO, Fortaleza / Ceará.
Atenciosamente,
Mariano.
Se essa importância foi paga a essa moça, e a Igreja ficar indiferente, anulará tudo o que foi dito por Deus: Deixará o homem seu pai e sua mãe, unirsevos-á à sua mulher e ambos se tornarão uma só carne. Portanto, ambos terão de ser virgens. A Igreja, não só católica como protestante, "evangélica", está convidado a idenizar esse noivo.
Mariano.