A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$ 15 mil ao aposentado que teve a casa atingida por incêndio após curto-circuito. A decisão é do juiz José Batista de Andrade, titular da 3ª Vara da Comarca do Crato (a 527 km de Fortaleza).
Segundo os autos (nº 34552-13.2012.806.0071), o sinistro ocorreu no dia 10 de julho de 2012. A casa, localizada no Centro do Crato, estava vazia no momento do incêndio e ficou parcialmente destruída. Os danos só não foram maiores porque moradores perceberam a fumaça e chamaram o Corpo de Bombeiros.
Em razão disso, o cliente ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. Disse que no dia do acidente a concessionária havia realizado manutenção na rede elétrica da rua, que provocou oscilações de energia em diversas casas. Afirmou ainda que vários móveis e eletrodomésticos foram destruídos pelo fogo.
A Coelce, em contestação, sustentou inexistência de culpa. Afirmou que o incêndio teria sido provocado por problemas nas instalações elétricas do imóvel.
Ao julgar o processo, o juiz considerou ter havido falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais. O aposentado não conseguiu comprovar o valor do prejuízo sofrido, por isso a reparação material foi julgada improcedente.
“Restou comprovado que a promovida (Coelce) não teve o devido cuidado ao mexer no transformador da rede de energia elétrica da rua da casa do autor [aposentado], razão pela qual deu causa ao incêndio”, afirmou o magistrado.
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