O Tribunal de Justiça do Ceará decretou a ilegalidade da greve dos servidores do DETRAN-CE, em resposta à ação declaratória impetrada pela Procuradoria Geral do Estado – PGE e pela Procuradoria Jurídica do DETRAN-CE. Conforme a decisão, os servidores têm de retornar imediatamente as suas atividades.
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará – Sindetran foi notificada às 11 horas desta quinta-feira (31), na sede do Órgão, onde organizava as ações do movimento, que completaria duas semanas. A greve foi deflagrada no dia 17 de outubro.
O Tribunal de Justiça estabeleceu multa diária de R$ 50 mil ao Sindetran, em caso de descumprimento da decisão, e de R$ 300,00, também diária, a cada um dos servidores que não retornarem às suas atividades.
O Tribunal de Justiça, por meio do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, decidiu com os seguintes fundamentos: a greve foi deflagrada em pleno processo de negociação; os grevistas não respeitaram o percentual de 30% das atividades; impediram acesso dos usuários às dependências do DETRAN; constrangeram servidores que desejavam trabalhar; e depredaram o patrimônio público. A decisão foi deferida pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
A Direção do DETRAN aguarda que os servidores retornem às atividades, para que os usuários não continuem a ser prejudicados.
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