Um procedimento cirúrgico para retirada de feto anencéfalo, que não possui cérebro, foi autorizada pelo juiz Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, a 222 Km de Fortaleza.
Segundo a decisão, a gestação poderá ser interrompida, sem responsabilização penal da mãe e da equipe médica.
De acordo com o processo, em março de 2013, a mulher constatou a anomalia, através de ultrassonografia, quando estava com cinco meses e uma semana de gravidez.
Ela ajuizou ação requerendo autorização para interromper a gravidez. Segundo os médicos, a expectativa de vida nesses casos “é extremamente baixa”, havendo morte ainda no útero ou logo após o nascimento.
O magistrado autorizou o procedimento em qualquer hospital da rede pública. Ele declarou que “Negar à gestante a interrupção da gravidez de um feto anencefálico é ferir de morte o princípio da dignidade humana, valor supremo de nosso ordenamento jurídico”.
Fonte: Ceará Agora
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