Com alegria recebi das mãos do
jovem Luiz Carlos, cópia da Lei Municipal nº 679/2012, sancionada pelo prefeito
João Pontes Mota, cujo projeto de lei foi de iniciativa do vereador Dr. Estevão
Vale. O referido diploma normativo dispõe sobre as penalidades a serem
aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual. Para os
efeitos da referida lei, são atos de discriminação qualquer constrangimento que
exponha a pessoa , em virtude de sua
orientação sexual, ao ridículo. Pune , também, as condutas que proíbam o
ingresso ou a permanência de alguém, ou tenha para com ele tratamento diferenciado
ou selecionado em face de sua preferência sexual. No mesmo sentido, repudia
toda forma de preterição quando da realização de exames, seleção ou entrevista
para ingresso em emprego, em virtude de opção sexual do candidato. O aludido diploma normativo prevê
como sanção administrativa, no caso de condutas infracionais praticadas por pessoa
física, a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 a R$ 2500,00, podendo ser
aplicada em dobro em caso de reincidência. Em relação às pessoas jurídicas,
poderá ser determinada a suspensão do alvará de localização e funcionamento por
30(trinta) dias, incorrendo, ainda, em caso de reincidência, na cassação do
alvará. Impede, ainda, o infrator da
lei em comento de participar , pelo prazo de seis (06) meses , de licitações ou concurso
público, promovidos pela administração pública e entes paraestatais, na abrangência
do município de Massapê.
FALA O BLOGUEIRO: Sempre fui contrário a qualquer forma de
discriminação por entendê-la como algo repugnante. Vivemos em um Estado
Democrático de Direito e numa sociedade que não mais deve admitir sob hipótese
alguma nenhum forma discriminatória, até porque aceitá-la é malferir
os direitos e garantias fundamentais insculpidos na nossa Carta Magna. A opção
sexual é um direito de cada um. O que devemos, de fato, defender ardorosamente, sem condicionalidade,
é o direito sacrossanto da pessoa humana de buscar a felicidade e vivenciá-la
concretamente.
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