"Uma mulher foi presa por agredir a namorada e enquadrada na Lei Maria da Penha. O caso inédito aconteceu em Canindé, no Sertão Central. O relacionamento entre as duas mulheres começou há mais de um ano pela internet. Segundo a delegada regional de Canindé, Cláudia Oliveira Guia, a acusada teria vindo ao município para conhecer, até então, a namorada virtual. Durante o encontro, houve uma discussão que terminou com a agressão.
Keila dos Santos Silva, de 31 anos, foi enquadrada na Lei Maria da Penha e irá responder ainda por violação de domicílio e crime de ameaça. A acusada está presa na delegacia regional de Canindé e será transferida para uma unidade prisional para mulheres.
Ainda de acordo com a delegada, a Lei Maria da Penha foi criada em 2006, para defender as mulheres vítimas de violências domésticas, em seu parágrafo único diz: as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual."
(Redação TV Diário)
VAMOS NÓS: Embora o jornalista tenha tratado como um caso inédito no Ceará, é perfeitamente possível que uma mulher venha a ser enquadrada na Lei Maria da Penha (11.340/06), uma vez que o sujeito ativo praticante da conduta delituosa pode ser homem ou mulher. Entretanto, no pólo passivo (vítima) só se pode figurar a mulher, conforme interpretação do mencionado diploma legal.
VAMOS NÓS: Embora o jornalista tenha tratado como um caso inédito no Ceará, é perfeitamente possível que uma mulher venha a ser enquadrada na Lei Maria da Penha (11.340/06), uma vez que o sujeito ativo praticante da conduta delituosa pode ser homem ou mulher. Entretanto, no pólo passivo (vítima) só se pode figurar a mulher, conforme interpretação do mencionado diploma legal.
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