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CNJ FLEXIBILIZA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS FÓRUNS

“As unidades do judiciário que comprovarem não possuir quantidade de funcionários suficiente para cumprir o horário ininterrupto de funcionamento das 9h às 18 horas, poderão adotar o regime de dois turnos de trabalho com intervalo na hora do almoço. A medida foi aprovada nesta terça-feira (12/4) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra a resolução que estabelece o horário das 9h às 18h para o funcionamento dos tribunais.“O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”, esclarece o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, autor da proposta.A norma, aprovada por maioria de votos, não modifica o novo horário de atendimento ao público dos órgãos judiciais – aprovado na última sessão do CNJ (29/3) – que continua sendo de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo.
“As unidades que não têm condições de abrir em tempo integral por falta de recursos humanos, terão que comprovar a insuficiências de servidores para poderem funcionar em dois turnos, de 8h às 12h e das 14h às 18h, por exemplo”, explica o conselheiro. Também terão direito a dois turnos de funcionamento as unidades judiciárias que comprovem que, por costume local, paralisem suas atividades no horário de almoço. Os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Kravchychyn foram voto vencido em relação à esse ponto. Eles defenderam a retirada da expressão “necessidade de respeito a costumes locais” do parágrafo 4º do artigo 1º.
A medida também não altera a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário estabelecida pela Resolução 88 do CNJ, que é de sete horas ininterruptas ou de oito horas com intervalo para almoço.
Nos órgãos com quantidade insuficiente de servidores, portanto, todos os funcionários terão que adotar a jornada de oito horas para garantir o atendimento ao público nos períodos da manhã e da tarde.
A decisão desta terça-feira (12/4) acrescenta um quarto parágrafo ao artigo primeiro da Resolução 88/2009 que disciplina a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário. A inclusão do parágrafo 3º (que tornou obrigatório o funcionamento das unidades de Justiça das 9h às 18h), já havia sido aprovada na sessão do último dia 29.Ambas as determinações entram em vigor 60 dias após a publicação no Diário de Justiça da União.”
(CNJ)

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