As mudanças legislativas últimas vêm causando enorme repercussão no mundo jurídico. Em breve comentarei sobre cada uma delas. Ressalta-se que, no tocante aos crimes, desapareceu a figura do atentado violento ao pudor como delito autônomo, inserindo-se no crime de estupro como ramificação, além da criação do crime de sequestro-relâmpago. Mudou também a Lei do Mandado de Segurança, a ação de investigação de paternidade, a adoção e outras mais.
Está complicado ser aplicador do direito. Muitas vezes ao adquirimos o código, via internet, quando nos chega, em três dias, já está desatualizado. Trata-se na verdade de uma inflação legislativa tamanha e desarrazoada. Logo voltaremos ao assunto.
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