Em tempo de carnaval muito se discute sobre a Lei seca. Surge a pergunta: É insconstitucional??? Penso que o tema merece grandes reflexões, todavia não se pode arguir a insconstitucionalidade de uma lei a partir de um pressuposto de que o referido diploma legal obriga o réu produzir prova contra si (algo que nossa Carta Magna veda). A utilização do bafômetro transgride princípios constitucionais? Em caso de negativa, quais as consequências para o infrator?
Em breve comentaremos sobre o assunto...
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