O Juiz Cid Marconi Gurgel de Souza indeferiu a liminar impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pedia a perda dos mandatos dos vereadores sobralenses Itamar Ribeiro; Hermenegildo Sousa Neto, Carlos do Calixto, Cláudio Gil, Galdêncio e Adaldécio Linhares por infidelidade partidária.
O pedido do PSB baseou-se em decisão da Justiça Eleitoral de Sobral que entendeu ter havido dupla filiação partidária no período de transição dos parlamentares do PSB para o PROS.
Em sua decisão, Cid Marconi Gurgel determina que se proceda à citação dos edis ora Requeridos, para responderem, no prazo de cinco dias, contados do ato da citação, o feito em comento, salientando, para tanto, a expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial, nos precisos termos do art. 4º, da Resolução-TSE nº 22.610/2007.
(com Sobral em Revista)
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