Muitas vezes desconhecemos nossos direitos como cidadãos. Não se deve exigir daqueles que não têm formação jurídica o conhecimento profundo do nosso ordenamento jurídico. Todavia, há determinados instrumentos que devem estar ao alcance, mesmo de leigos, uma vez que exercitar a cidadania é um direito de todos e um aspecto inarredável para construção efetiva do Estado Democrático de Direito.
Neste comentário trago à luz o instituto da AÇÃO POPULAR (Lei 4.717/65) que é um remédio constitucional do cidadão e se destina a tutelar os direitos difusos como a preservação do patrimônio público, açambarcando, também, o patrimônio histórico, artístico e cultural, até mesmo o patrimônio natural (o meio ambiente), além da moralidade administrativa. O que é mais importante: O legitimado, por excelência, a propor a Ação Popular é o cidadão, basta que para isto comprove, através do título eleitoral, que está no gozo de seus direitos políticos.
Na verdade, trata-se de um instituto disponibilizado em favor do cidadão para que o mesmo defenda interesses coletivos, principalmente aqueles de maior monta como, por exemplo, o uso dos recursos públicos, através dos gestores que lidam com o erário. É possível através da Ação Popular suspender um processo licitátório viciado, a venda de um imóvel pertencente ao patrimônio público sem a devida cautela, anular um concurso público, embargar uma obra que afete o meio ambiente e diversas outras situações fáticas que ocorrem todos os dias e que são praticadas sob o manto da ilegalidade, provocando, por consequência, a lesividade do patrimônio público.
Entendo que conhecer o instituto da Ação Popular nos dá a oportunidade de participarmos mais da vida do nosso município, fiscalizando a aplicação dos recursos públicos e protegendo bens indisponíveis, vitais para nossa saúde e para o nosso bem-estar.
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