"O titular da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo, Irapuan da Silva Diniz Júnior, requereu através de Ação Civil Pública, que a obra do Shopping Sobral, recém lançada, seja imediatamente paralisada. Segundo o promotor de justiça, a obra fere a legislação do Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65), além da própria legislação do município de Sobral (Lei Complementar nº 028/2008) e poderá gerar danos ambientais, degradando o Rio Acaraú devido a localização do empreendimento."
(comSobral em Revista)
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