Depois do pagamento das contas de gás, luz, telefone, cartão de crédito, condomínio etc., os comprovantes de quitação devem ser armazenados durante um tempo específico, que varia de acordo com a natureza do serviço prestado. Desde 2009, as empresas fornecedoras de serviços, públicos ou privados, são obrigadas por lei a encaminharem aos seus clientes uma declaração de quitação de débitos referentes ao ano anterior. Tal confirmação vem junto com a conta do mês de maio e substitui os recibos e comprovantes mensais emitidos no ano anterior. Veja os prazos para descarte de tais declarações anuais (e também dos comprovantes mensais dos anos anteriores à lei):
Água, luz, telefone e demais contas de serviços essenciais: cinco anos
Condomínio: todo o período em que o morador estiver no imóvel e, após a saída, conservá-las por dez anos
Consórcio: até o encerramento das operações financeiras do grupo
Seguro: mais um ano após o fim da vigência
Convênio médico: recibos dos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação
Mensalidade escolar ou de cursos livres: cinco anos
Cartão de crédito: cinco anos
Aluguel: até sua desocupação e o recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência
Fonte: Procon (com Folha)
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