O Plenário aprovou simbolicamente, nesta quarta-feira, substitutivo ao Projeto de Lei 7824/10, do Senado, que muda a Lei de Execução Penal (7.210/84) para permitir a redução de um dia de pena do presidiário para cada 12 horas de atividades de ensino. Como foi alterada, a matéria retorna para análise do Senado.
Segundo o texto aprovado, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), os condenados em regime aberto ou semiaberto e aqueles em liberdade condicional poderão frequentar cursos presenciais ou a distância. Já o condenado que cumpre pena em regime fechado, conforme emenda do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), terá direito à redução da pena pelo trabalho ou pelo estudo apenas se essas atividades forem restritas ao presídio, permitindo-se também o ensino a distância.
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