"Cabe a proprietário de veículo que colidiu com poste de iluminação pública corretamente instalado na rua demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade ou pagar pelos danos causados à concessionária, ainda que solidariamente com o condutor para quem emprestou o automóvel. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da Companhia Energética de Brasília (CEB) contra um morador de Brasília (DF).
A ação de cobrança foi ajuizada pela CEB, a qual alegou que, no dia 6 de novembro de 1991, a colisão do veículo causou danos suficientes no poste, tornando necessária sua substituição. Ao contestar a ação, o proprietário do automóvel sustentou, entre outras coisas, a ocorrência de prescrição e culpa da concessionária. Segundo alegou, o poste foi instalado no final de duas pistas retas que se encontram por força de uma curva acentuada. "
Fonte: Site STJ
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