Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar n.º 135 que tem como ementa: "Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato."
Apesar da controvérsia gerada pela nova lei, acredita-se que seja um passo importante para defenestrar da política brasileira criminosos e corruptos. Embora seja cético em relação ao raciocínio de que um dispositivo legal seja suficiente para alcançar tal desiderato, uma vez que o melhor e maior de todos os instrumentos ainda é o voto, vejo, por outro lado que a manifestação de legitimidade popular que cercou a elaboração e votação da nova lei tem papel decisivo na sua eficácia.
Quanto a sua validade, não que pese o debate doutrinário, é indiscutível que é aplicável às eleições de 2010, pois de fato o registro de candidatura é condição atual, iminente, avaliado em seu tempo.
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