Foi publicada ontem no Diário Oficila da União a Lei 12.258/10, com vigência a partir do dia 16 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenados, com a adoção da polêmica monitoração eletrônica.
O referido Diploma legal trata de que está monitoração eletrônica se dará por ocasião da saída do preso em regime semiaberto ou no caso de prisão domiciliar. Como será feita ainda é uma incógnita ? Quanto a sua eficácia vamos esperar para ver.
Caso queira ver a lei na íntegra, acesse o portal da Presidência da República e clique no ícone legislação.
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