"Mantida a decisão que determinou ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) o imediato restabelecimento do pagamento da pensão por morte devida a um estudante universitário. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido do instituto para suspender a liminar que deferiu a tutela antecipada. Após completar 18 anos, o benefício da pensão por morte foi cancelado, em virtude da maioridade civil. Ele entrou, então, na Justiça e o juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém concedeu tutela antecipada, para que ele receba o benefício até que complete 21 anos de idade." (Site STJ)
VAMOS NÓS: O entendimento do STJ de manter a pensão por morte após a maioridade civil traz à lume uma discussão ferrenha que a doutrina vem travando desde a vigência do Código Civil de 2002 que estabeleceu a maioridade civil aos 18 anos. A decisão do STJ é um plus importante e sua motivação abre espaço para o uso da analogia no tocante a permanência da obrigação alimentar após a maioridade civil do alimentado, desde que satisfeitas situações específicas. Aliás, tal fato é contundente na decisão da maioria dos Magistrados.
Carlinhos Albuquerque,parabéns a todos nós,que temos o privilégio de sermos eternos aprendizes na Universidade da Vida... Você nos impulsiona a compreender profundamente o valor inestimável da SABEDORIA e com muita propriedade fala,escreve e,sobretudo, nos dá o EXEMPLO,que nos arrasta às pegadas de JESUS CRISTO! oBRIGADO MAIS UMA VEZ POR SER O PREFACI...
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