Já postei neste blog um artigo que escrevi sobre o tema. Trata-se da discusão se o Estado tem a obrigação de custear um tratamento de um paciente no exterior ou fornecer-lhe um medicamento cujo dispêndio financeiro seja significativo para os cofres públicos. A doutrina se divide em relação ao tema: Até aonde vai a obrigação do Estado? Há aqueles que defendem a "reserva do possível"ao argumentarem que as despesas de grande monta põem em risco o Sistema de Saúde, além do fato de que as autorizações judiciais que obrigam o Estado a custear o tratamento ou aquisição de um medicamento caro é na verdade uma interferência entre os poderes, provocando um desarranjo institucional. Por outro lado, há aqueles que afirmam ser obrigação do Estado o patrocínio de tais despesas uma vez que o direito à saúde tem repercussão individual e coletiva. Ademais, aqui se trata de defender o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual não pode se tornar refém da ausência de políticas públicas eficientes.
Na verdade, o tema é motivo de acalaroda discussão jurídica, perpassando pelas abordagens filosóficas e sociológicas. Ocorre que nesta Semana o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão histórica no sentido de acolher a segunda tese que defende a obrigação do Estado com a saúde dos brasileiros, individual e coletivamente. Em seu voto o Ministro- Presidente Gilmar Mendes afirmou que no âmbito do Supremo é recorrente a tentativa do Poder Público de suspender decisões judiciais nesse sentido. Acrescentou ainda que todos os entes federativos (União, Estado e Município) são solidários e devem responsabilizar-se com o custeio de medicamentos e tratamentos a pacientes graves.
Mais informação sobre o tema no site do STF.
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