Nesta semana o STJ decidiu que a lesão simples, nos crimes contra a mulher, necessitará da representação da vítima para que o representante do Ministério Público maneje a ação, isto é, trata-se de uma ação penal pública condicionada.
A decisão do STJ se contrapõe a visão do próprio Ministério Público que considerava que tal ação deveria ser tratada como penal pública incondicionada. O argumento derivava da compreensão de que os crimes de lesão simples foram levados a categoria de crimes passíves de representação por força do comando normativo da Lei 9099/95. E como não se deve aplicar o rito da Lei do Juizado Especial nas infrações contra a mulher, não deveria prosperar que para esta infração fosse necessária a representação da vítima.
Fico com a decisão do STJ uma vez que não se pacificará o lar apenas com reprimendas penais. Ao contrário, o que falta é a presença do governo nas políticas públicas, o fortalecimento da entidade família e o soerguimento da formação moral e espiritual.
estou de acordo com a decisão do STJ mesmo porque se a ação se tornar pública incondicionada será uma ameaça para o homem que tem ao seu lado uma mulher de má ídole, que aproveitando-se da ocasião, irá se sentir superprotegida ao ponto de prejudicar, em todos os sentidos, a vida do seu companheiro.
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