"Após o rompimento do noivado próximo à data do casamento, o ex-noivo de uma administradora de empresas, de 35 anos, terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A sentença em primeira instância foi assinada em 25 de junho, na 13ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, e ainda não foi publicada no "Diário Oficial". Cabe recurso.
De acordo com o advogado da autora, Leonardo Pantaleão, o pedido de indenização por danos morais é devido ao constrangimento causado pelo fim do relacionamento. “Ela estava grávida de quatro meses quando ele saiu de casa, depois de ela ter descoberto um relacionamento que ele mantinha na Bahia. Ela teve que cancelar contratos dos preparativos para o casamento, pagar multas, além da angústia e do constrangimento gerados pela descoberta”, disse ele ao G1.
O advogado afirma, no entanto, que não acredita que qualquer rompimento justifique uma indenização por danos morais. “Ninguém é obrigado a ficar com outra pessoa. O pedido de indenização surgiu pela forma como ele pôs fim ao relacionamento, expondo a autora a uma situação de constrangimento.”
Segundo Pantaleão, os dois se conheceram em 2005, em São Paulo, onde o estudante de medicina, que morava na Bahia, fazia residência. A autora entrou com a ação em 2007. O ex-noivo, que é médico, assumiu a paternidade da criança e paga pensão"
Fonte: G1- Notícias
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