O município de Canindé foi condenado a pagar R$ 15 mil por reter valores em contracheques de cinco servidoras, e não repassá-los à Caixa Econômica Federal. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve sentença de 1º Grau e teve a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho. “A conduta restou consubstanciada quando o município de Canindé realizou o desconto da parcela no contracheque das servidoras e não o repassou para a instituição financeira credora”, disse. Constam nos autos que as servidoras públicas firmaram com a Caixa Econômica Federal contrato de crédito consignado, sendo os valores relativos às prestações descontados em seus contracheques pelo ente público, que assumiu a obrigação de repassá-los à instituição financeira. Em certo momento, foram surpreendidas com os nomes nos cadastros de inadimplentes. Ao buscarem informações sobre o ocorrido, descobriram que a administração efetuava a retenção do dinheiro, mas