O Estado do Ceará e uma médica pediatra foram condenados a pagar, solidariamente, indenização de R$ 175 mil para pais de bebê que morreu após receber superdosagem de remédio. A decisão é da juíza Nadia Maria Frota Pereira, titular da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
De acordo com os autos (nº 0048645-07.2006.8.06.0001), a criança nasceu no dia 7 de novembro de 2005 com problemas cardíacos. No dia 5 de janeiro de 2006, foi levada ao Hospital Infantil Albert Sabin (unidade de saúde estadual), com diarreia. Ela permaneceu internada até o dia 11, quando teria de passar por ecocardiograma, marcado anteriormente.
Por conta do exame, a médica plantonista prescreveu 15ml de hidrato de cloral 10% por via oral. O medicamento só poderia ser dado por médico ou enfermeira. Porém, o remédio foi aplicado por uma auxiliar de enfermagem através de sonda nasogástrica.
A menina deveria acordar em meia hora após a realização do exame, o que não aconteceu. A paciente foi examinada por outra médica, que determinou a internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para fazer uso de antibiótico. Mesmo medicada, a paciente teve infecção hospitalar e pneumonia. No dia 26 de março, ela teve parada cardíaca e não resistiu.
Comentários
Postar um comentário